TRT2 condena Rappi a contratar Entregadores como Celetistas em todo o Brasil
- emeryluzadvogados

- 26 de out. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de nov. de 2023
Recentemente uma notícia abalou o cenário dos aplicativos de entrega no Brasil. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) emitiu uma decisão que poderia ter um impacto significativo não apenas para a empresa Rappi, mas também para o modelo de negócios de aplicativos de entrega em todo o país. A decisão determina que a Rappi deve contratar todos os entregadores que prestam serviços à empresa como celetistas, reconhecendo, assim, um vínculo de emprego. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de 1% do faturamento do ano de 2022 devido à lesão coletiva de direitos dos trabalhadores.

Foto: iStockphoto
Essa decisão do TRT2 é o resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem um impacto potencialmente significativo nas relações de trabalho no setor de entregas por aplicativo. A decisão não apenas estabelece que a Rappi deve contratar entregadores como celetistas, mas também impõe um prazo de 30 dias a partir da publicação do acórdão para que a empresa deixe de acionar os entregadores sem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada. Isso deve ser feito independentemente do trânsito em julgado da decisão, e a empresa enfrenta uma multa de R$ 10.000 por trabalhador acionado indevidamente.
Além disso, a indenização por danos morais coletivos, estabelecida como parte da sentença, será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão do TRT2 determinou que a Rappi deve contratar todos os entregadores que prestaram serviços no período mínimo de seis meses, entre 2017 e maio de 2023, com a condição de que o entregador tenha realizado, no mínimo, três entregas em três meses distintos durante esse período.
O relator da ação, o juiz do Trabalho convocado Paulo Sérgio Jakutis, argumentou que, apesar da Rappi se apresentar como uma empresa de tecnologia intermediadora, a realidade da relação entre a empresa e os entregadores não condizia com essa alegação. Os magistrados destacaram que os entregadores não tinham a liberdade de recusar entregas, uma vez que eram desligados após três recusas. A empresa não apenas determinava e controlava precisamente o que os trabalhadores deveriam fazer, mas também exercia um poder de dominação sobre eles.
Essa decisão do TRT2 lança luz sobre um tema importante: a natureza das relações de trabalho nos aplicativos de entrega, que se tornaram cada vez mais comuns no Brasil e em todo o mundo. A decisão reconhece que, apesar das alegações de empresas de tecnologia intermediadoras, os trabalhadores muitas vezes enfrentam condições de trabalho precárias e uma falta de autonomia real em suas atividades.
A Rappi, por sua vez, declarou que irá recorrer da decisão, argumentando que o entendimento proferido pelo TRT2 não condiz com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teriam proferido decisões em sentido contrário.
Essa decisão do TRT2 representa uma vitória significativa para os direitos dos trabalhadores, destacando a importância de avaliar as relações de trabalho nos aplicativos de entrega e garantir que os trabalhadores tenham proteções adequadas. No entanto, a batalha legal está longe de terminar, e a questão sobre a natureza dessas relações de trabalho continua a ser um tópico importante de debate no cenário jurídico e social brasileiro.
O Escritório de Advocacia "Emery & Luz Associados", com sua vasta experiência em questões trabalhistas, está pronto e comprometido em representar os entregadores de aplicativos em demandas trabalhistas. Essa decisão do TRT2 destaca a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que eles sejam tratados de acordo com as leis trabalhistas.
Em um ambiente jurídico em constante evolução, o apoio especializado como o do Escritório de Advocacia "Emery & Luz Associados" é essencial para garantir que os trabalhadores tenham uma representação sólida e efetiva em sua busca por justiça e equidade.




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