Cobrança de documentos para transferência em Faculdades Privadas é ilegal, decide TJSP.
- emeryluzadvogados

- 29 de jul. de 2023
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Atualizado: 2 de mar.
Com a recente decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso do Ministério Público contra faculdades privadas que cobram por documentos escolares, o assunto voltou a ser discutido na sociedade. A questão é se as faculdades privadas podem ou não cobrar por documentos escolares.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a cobrança é legal, desde que sejam serviços extraordinários e não estejam abarcados pela mensalidade escolar. A expedição de certidão de aproveitamento escolar, permissão de realização de vista e revisão de prova, permissão para realização de trabalhos domiciliares em razão de lei ou estatuto e atestado de matrícula, frequência ou ausência não estão abarcadas pela regularidade que define a anuidade escolar, tornando possível a cobrança extra.
No entanto, essa decisão tem gerado polêmica e discussões sobre a legalidade da cobrança por documentos escolares por parte das faculdades privadas. Afinal, é justo que os alunos tenham que pagar por serviços que deveriam ser oferecidos gratuitamente pelas instituições de ensino?
Para entender melhor essa questão, é importante conhecer os direitos dos alunos e as obrigações das faculdades privadas. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as instituições de ensino têm a obrigação de oferecer aos alunos uma série de serviços gratuitos, como biblioteca, laboratórios, atividades desportivas e culturais, orientação educacional e serviços médicos e odontológicos.
Além disso, as faculdades privadas são obrigadas a fornecer aos alunos documentos como histórico escolar, certificado de conclusão de curso e diploma, sem cobrar taxas adicionais. Esses documentos são essenciais para o exercício da profissão e para o prosseguimento dos estudos.
No entanto, existem situações em que os alunos podem precisar de outros documentos, como grade curricular e conteúdo programático, para realizar a transferência para outra instituição de ensino. Nesses casos, é importante destacar que esses documentos não podem ser cobrados pelas faculdades privadas.
Isso porque a Resolução CNE/CES nº 3/2016 estabelece que as instituições de ensino superior devem fornecer gratuitamente aos alunos, quando solicitados, informações sobre a grade curricular e o conteúdo programático dos cursos. Essas informações são importantes para que os alunos possam avaliar se o curso que desejam transferir-se possui equivalência curricular com o curso anterior.
Além disso, a Lei nº 9.870/1999 proíbe a cobrança de taxas adicionais para expedição de documentos necessários à transferência escolar. Essa lei estabelece que a transferência do aluno deve ser efetivada sem qualquer ônus para ele ou sua família.
Dessa forma, fica claro que as faculdades privadas não podem cobrar pelos documentos necessários à transferência escolar, como grade curricular e conteúdo programático. Esses documentos devem ser fornecidos gratuitamente aos alunos, conforme estabelecido pela legislação.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público que levou ao acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi a nº 0031720-65.2018.8.26.0224. Nessa ação, o Ministério Público questionava a legalidade da cobrança por documentos escolares pelas faculdades privadas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a cobrança é legal, desde que sejam serviços extraordinários e não estejam abarcados pela mensalidade escolar. No entanto, é importante destacar que essa decisão não autoriza a cobrança pelos documentos necessários à transferência escolar.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é uma importante conquista para os alunos que desejam realizar a transferência para outra faculdade. A cobrança por documentos necessários à transferência escolar é ilegal e fere os direitos dos estudantes. Caso o aluno encontre dificuldades para obter esses documentos, ele pode procurar o Escritório Emery & Luz Advogados, que conta com uma equipe já preparada para atender os alunos que tiverem seus direitos desrespeitados.




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