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O Regime de Bens da Participação Final nos Aquestos: equilíbrio entre autonomia e partilha

4 de mai.
3 min de leitura

Atualizado: 22 de set.

Artigo do Dr. Wladmir Alexandre Pontes Emery

- Emery & Luz Advogados. 


O regime de bens da participação final nos aquestos é uma das quatro modalidades previstas pelo Código Civil brasileiro. No entanto, é a menos utilizada na prática. Apesar disso, representa uma solução intermediária bastante interessante entre a separação total de bens e a comunhão parcial. Isso é especialmente relevante para casais que desejam autonomia patrimonial durante o casamento, sem abrir mão de uma partilha equilibrada em caso de dissolução.



O que é o Regime de Participação Final nos Aquestos?


Nesse regime, cada cônjuge mantém, durante o casamento, a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes do matrimônio. Isso inclui também aqueles adquiridos individualmente durante a união, seja a título oneroso ou gratuito, como heranças e doações. Enquanto o casamento subsiste, a dinâmica patrimonial se assemelha à da separação total de bens. Cada um administra o que é seu, responde por suas próprias dívidas e tem plena autonomia sobre seu patrimônio.


A Dissolução do Vínculo


A peculiaridade aparece na dissolução do vínculo, seja por divórcio ou por morte. Nessa etapa, procede-se à apuração dos aquestos, isto é, daquilo que cada cônjuge efetivamente adquiriu onerosamente durante o casamento. É importante destacar que não se confundem com aquestos os bens anteriores ao casamento, nem os recebidos por herança ou doação. Via de regra, também não se incluem os bens sub-rogados em patrimônio particular. Após essa distinção, calcula-se o incremento patrimonial de cada cônjuge. Cada um passa a ter direito à metade do aquesto do outro, operando-se uma espécie de compensação final.


A Complexidade da Apuração


Do ponto de vista técnico, essa apuração costuma demandar certo rigor documental. É comum a necessidade de analisar extratos bancários, declarações de imposto de renda, escrituras, contratos de compra e venda, registros de investimentos, entre outros documentos. Em casos mais complexos, a discussão sobre a natureza de determinados bens pode exigir perícias contábeis e avaliações. Isso é especialmente verdadeiro quando há empresas, quotas societárias, investimentos mais sofisticados ou bens adquiridos com recursos mistos.


Vantagens do Regime


Entre as vantagens desse regime, destaca-se a preservação da autonomia patrimonial durante a constância do casamento. Isso é particularmente atrativo para empresários, profissionais liberais e pessoas com patrimônios preexistentes relevantes. Ao mesmo tempo, evita-se a situação em que um dos cônjuges, embora tenha colaborado direta ou indiretamente para o enriquecimento do outro, saia da relação sem qualquer participação nessa evolução patrimonial. O regime busca, em síntese, conciliar liberdade econômica com justiça distributiva ao final da relação.


Desvantagens e Cuidados Necessários


Como contrapartida, a principal desvantagem prática é a complexidade na apuração dos aquestos no momento da dissolução. A falta de organização documental ao longo do casamento pode transformar um divórcio ou inventário em um litígio desgastante. Isso ocorre porque será necessário reconstruir, anos depois, a história patrimonial do casal. Por isso, sempre que se opta pela participação final nos aquestos, é recomendável adotar uma postura preventiva. É essencial documentar aquisições, manter registros claros da origem dos recursos e, se possível, antecipar em pacto antenupcial alguns critérios objetivos para a futura apuração.


Regime Legal Supletivo


É importante lembrar que esse regime não é o regime legal supletivo no Brasil, que continua sendo a comunhão parcial de bens. Para que a participação final nos aquestos seja aplicada, é indispensável que os nubentes escolham expressamente esse regime em pacto antenupcial. Isso deve ser feito por escritura pública, antes do casamento civil. No âmbito da união estável, a opção pode ser feita por contrato escrito, com o devido registro. Assim, define-se que a relação será regida pela participação final nos aquestos em vez da comunhão parcial, que é a presunção legal na ausência de estipulação.


Considerações Finais


Diante da natureza mais sofisticada desse regime e dos efeitos patrimoniais relevantes que ele produz, é altamente recomendável que a escolha não seja feita de forma apressada ou apenas com base em informações superficiais. A análise do perfil patrimonial de cada cônjuge, das expectativas em relação ao futuro, da atividade profissional e da existência de herdeiros de outras relações é fundamental para que a decisão seja bem fundamentada.


O Escritório Emery & Luz Advogados encontra-se plenamente preparado para orientar casais que cogitam adotar o regime de participação final nos aquestos ou que tenham dúvidas sobre seus efeitos em situações concretas. Isso se aplica tanto na fase de planejamento (pacto antenupcial, contrato de união estável) quanto na fase de dissolução (divórcio ou inventário) e apuração de aquestos. A escolha do regime de bens é, em muitos casos, uma decisão tão relevante quanto o próprio casamento. Portanto, merece ser tomada com suporte técnico adequado e visão de longo prazo.

 
 
 

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